LEI Nº 569, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A PASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DENOMINADA "SAPUCAIA FUTEBOL CLUBE".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a passar recursos financeiros na ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a associação denominada Sapucaia Futebol Clube, objetivando o custeio das despesas com a organização, promoção e realização do Campeonato Municipal de Futebol de Campo de 2005.

 

Art. 2º A associação Sapucaia Futebol Clube deverá apresentar a necessária prestação de contas em até 15 (quinze) dias a contar da data final do campeonato de 2005, sob pela de responsabilidade civil e penal de seus dirigentes caso não cumpram este dispositivo no prazo fixado.

 

Art. 3º As despesas previstas nesta Lei, serão suportadas com recursos próprios do tesouro municipal e na seguinte dotação orçamentária 080002.2369500062.041.3.3.90.39.000.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 15 de setembro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.