O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a passar recursos financeiros na ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a associação denominada Sapucaia Futebol Clube, objetivando o custeio das despesas com a organização, promoção e realização do Campeonato Municipal de Futebol de Campo de 2005.
Art. 2º A associação Sapucaia Futebol Clube deverá apresentar a necessária prestação de contas em até 15 (quinze) dias a contar da data final do campeonato de 2005, sob pela de responsabilidade civil e penal de seus dirigentes caso não cumpram este dispositivo no prazo fixado.
Art. 3º As despesas previstas nesta Lei, serão suportadas com recursos próprios do tesouro municipal e na seguinte dotação orçamentária 080002.2369500062.041.3.3.90.39.000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Marilândia (ES), 15 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.