O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, a Câmara de Dirigentes Lojistas do Município de Marilândia do Estado do Espírito Santo, Entidade Civil sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Marilândia (ES), 15 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.