LEI Nº 565, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005

 

ALTERA AS TARIFAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE - MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a atualização das tarifas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a vigorar a partir do dia 1º de setembro de 2005, conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º O art. 92, da Lei nº 405, de 29 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 92 Os valores das tarifas poderão ser reajustados anualmente de acordo com o índice INPC (IBGE) acumulado dos últimos 12 (doze) meses sempre no mês de janeiro."

 

Art. 3º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 15 de setembro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

Anexo I

TABELA DE TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO E OUTROS SERVIÇOS

 

SERVIÇO HIDROMETRADO

CATEGORIA

FAIXA CONSUMO

VALOR DO M³ (R$)

DE

ATÉ

R

000m³

010m³

0,65

R

011m³

015m³

0,70

R

016m³

020m³

0,80

R

021m³

030m³

0,92

R

031m³

040m³

1,07

R

041m³

9999m³

1,24

C

000m³

015m³

1,07

C

016m³

9999m³

1,38

P

000m³

015m³

1,07

P

016m³

9999m³

1,38

I

000m³

040m³

1,38

I

041m³

9999m³

1,81

O

000m³

020m³

1,07

O

021m³

9999m³

1,38

 

SERVIÇO NÃO HIDROMETRADO

CATEGORIA

VOLUME (m³)

VALOR TOTAL (R$)

R1

010

6,50

R2

020

14,00

R3

030

23,20

R4

040

33,90

C1

015

16,05

C2

040

50,55

P1

015

16,05

P2

040

50,55

11

040

55,20

I2

100

163,80

I1

020

21,40

02

040

49,00

 

OUTROS SERVIÇOS

TIPO

VALOR (R$)

Ligação de água (Ramal predial até)

22,92

Ligação de água (Ramal predial acima %")

35,81

Ligação de esgoto

22,92

Religação

9,30

Desligação

9,30

Aferição e/ou conservação de hidrômetro

4,00

Expediente e/ou emissão de 2ª via

1,64

Mudança de ligação

22,92

 

OBS.: A Tarifa de Esgoto corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor da Tarifa de Água.

 

(Redação dada pela Lei n° 854, de 20 de outubro de 2009)

ANEXO I

TABELA DE TARIFAS DE ÁGUA/ESGOTO E OUTROS SERVIÇOS

 

SERVIÇO HIDROMETRADO

CATEGORIA

FAIXA DE CONSUMO

VALOR DO m³ em R$

DE

ATÉ

R

000 M³

010 M³

0,81

R

011 M³

015 M³

0,89

R

016 M³

020 M³

1,01

R

021 M³

030 M³

1,17

R

031 M³

040 M³

1,34

R

041 M³

999 M³

1,57

C

000 M³

015 M³

1,34

C

016 M³

9999 M³

1,75

I

000 M³

040 M³

1,75

I

041 M³

9999 M³

2,29

0

000 M³

020 M³

1,34

O

021 M³

9999 M³

1,75

p

000 M³

015 M³

1,34

p

016 M³

9999 M³

1,75

 

SERVIÇO NÃO HIDROMETRADO

CATEGORIA

VOLUME (M³)

VALOR TOTAL

RI

010

8,10

R2

020

17,60

R3

030

29,30

R4

040

42,70

Cl

015

20,10

C2

040

63,85

P1

015

20,10

P2

040

63,85

11

040

70,00

12

100

207,40

01

020

26,80

02

040

61.80

 

TABELA DE OUTROS SERVIÇOS

TIPO

VALOR R$

Ligação de água (ramal predial até %")

45,00

Ligação de água (ramal predial acima ")

90,00

Ligação de Esgoto

45,00

Religação

17,00

Mudança de ligação

45,00

Mudança de local de hidrômetro

22,50

Expediente (2ª via, mudança de cadastro, outros)

2,24

 

OBS.: A tarifa de esgoto correspondera a 50% (cinquenta por cento) da tarifa de água (Art. 15º do Anexo II da Lei 405/2001).

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.