O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro a menor Janayna da Silva Fidêncio, para fazer face às despesas com tratamento de saúde em Vitória e Colatina.
Art. 2º O valor do auxílio será de até R$ 300,00 (trezentos reais) o qual será repassado sua genitora Mariana Pereira da Silva, em moeda corrente nacional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 090 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Ação Social
Funcional Programática: 0824400092.028 - Apoio a Carentes
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.000 - Material de Consumo
Art. 4º A responsável pela menor deverá apresentar os comprovantes de despesas até 30 dias a contar da data do efetivo recebimento.
Art. 5º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Marilândia (ES), 06 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.