LEI Nº 563, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E CEDER A JOVEM MARCILETE NASCIMENTO DOIS APARELHOS AUDITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dois aparelhos auditivos e cedê-los a jovem Marcilete Nascimento, filha de Izaias Domingos Nascimento e Maria de Lourdes Bragatto Nascimento.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 3.000,00 (três mil reais) para a compra dos dois aparelhos auditivos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 090 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Ação Social

Funcional Programática: 0824400092.028 - Apoio a Carentes

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.000 - Material de Consumo

 

Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 06 de setembro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.