O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dois aparelhos auditivos e cedê-los a jovem Marcilete Nascimento, filha de Izaias Domingos Nascimento e Maria de Lourdes Bragatto Nascimento.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 3.000,00 (três mil reais) para a compra dos dois aparelhos auditivos.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 090 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Ação Social
Funcional Programática: 0824400092.028 - Apoio a Carentes
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.000 - Material de Consumo
Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 06 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.