LEI
Nº 562, DE 29 DE AGOSTO DE 2005
ALTERA
DISPOSIÇÃO DA LEI DE Nº 274, DE 20 DE JUNHO DE 1996.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei nº 274 de 20
de junho de 1996, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º
.....................................................................................
.................................................................................................
II - Dos trabalhadores da saúde:
a) Representante dos
profissionais médicos da saúde;
b) Representante dos
odontólogos da saúde;
c) Representante dos
funcionários da saúde.
III-
.........................................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 29 de agosto de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.