A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a repassar como doação a importância de Cz$ 51.480,00 (cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta cruzados), para a Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora de Marilândia, para a aquisição de um sino de Bronze de 170 Kg.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 14 de abril de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.