O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Marilândia, o cargo de provimento em comissão, a seguir mencionado com seu respectivo quantitativo e remuneração básica:
CARGO |
QUANTITATIVO |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
Secretário Adjunto |
01 |
44 horas semanais |
R$ 1.200,00 |
Art. 2º As funções e atribuições inerentes ao cargo de Secretário Adjunto, serão determinadas pelo Prefeito Municipal, via Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Marilândia (ES), 29 de agosto de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.