LEI Nº 559, DE 10 DE AGOSTO DE 2005

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A PASTORAL DA CRIANÇA DE MARILÂNDIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio anual com a Pastoral da Criança de Marilândia, para repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para o exercício de 2005.

 

§ 1º O recurso supracitado será repassado conforme as normas estabelecidas em convênio.

 

§ 2º A Pastoral da Criança de Marilândia terá que efetuar a prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que terá até o dia 26 do mesmo mês.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 10 de agosto de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.