O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada em todo o seu teor, a Lei Municipal nº 545/2005 de 18/05/2005 em que altera disposições da Lei Complementar nº 003 de 05/11/1993.
Art. 2° Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Marilândia (ES), 20 de julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.