LEI Nº 558, DE 20 DE JULHO DE 2005

 

REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 545/2005 DE 18/05/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada em todo o seu teor, a Lei Municipal nº 545/2005 de 18/05/2005 em que altera disposições da Lei Complementar nº 003 de 05/11/1993.

 

Art. 2° Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 20 de julho de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.