A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 538/2005, de 03 de maio de 2005, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto;
IIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - 01 (um) representante da Câmara Municipal de Marilândia;
V - 01 (um) representante do INCAPER;
VI - 01 (um) representante do SICOOB;
VII - 01 (um) representante da Escola Família Agrícola;
VIII - 01 (um) representante do Sindicato Rural de Marilândia;
IX - 01 (um) representante da Central das Associações de Produtores Rurais;
X - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marilândia."
Art. 2º Fica alterado o inciso X do Art. 3º da Lei nº 538/2005, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................................
.................................................................................................
X - Auxiliar a Secretaria Municipal de Agricultura no controle da execução da planilha de utilização dos equipamentos e maquinários adquiridos pelo PRONAF e outros programas, bem como, auxiliar na administração dos recursos oriundos das contrapartidas, apresentando relatórios físico-financeiros aos Conselheiros, com intervalo máximo de 6 (seis) meses."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 12 de julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.