LEI Nº 554, DE 12 DE JULHO DE 2005

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ACRÉSCIMO NO REPASSE A ASSOCIAÇÃO ESCOLA DA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um acréscimo na ordem de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao repasse de recursos financeiros aprovados pela Lei nº 521/2005, de 15 de fevereiro de 2005, por intermédio de Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2005, firmado com a Associação Escola da Família Agrícola de Marilândia - AEFAM.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Executivo, prevista em rubrica, 060001.2060600042.019,3.3,50,01, no orçamento anual da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 12 de julho de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.