A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um acréscimo na ordem de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao repasse de recursos financeiros aprovados pela Lei nº 521/2005, de 15 de fevereiro de 2005, por intermédio de Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2005, firmado com a Associação Escola da Família Agrícola de Marilândia - AEFAM.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Executivo, prevista em rubrica, 060001.2060600042.019,3.3,50,01, no orçamento anual da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 12 de julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.