revogada pela LEI Nº 1.105, de 12 de dezembro de 2013

 

LEI Nº 551, DE 22 DE JUNHO DE 2005

 

CRIA PRAÇA DE TAXI NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Município de Marilândia-ES, mais 03 (três) pontos de táxi nas seguintes localidades para atender a população, até o limite de 02 (dois) veículos para cada local:

 

I - Rua São Tarcísio;

 

II - Rua Ângela Savergnini;

 

III - Rua Castelo Branco.

 

Art. 2º Ficará o Poder Executivo Municipal autorizado a sinalizar os locais estabelecidos no artigo 1º para o funcionamento dos veículos de aluguel.

 

Art. 3º Ficam mantidas as Leis Municipais de números 038 de 17/06/1985 e 462 de 15/10/2003.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 22 de junho de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.