A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a compra de 08 (oito) bicicletas para as Escolas e Centros de Educação Infantil Municipais.
§ 1º Cada Escola e Centro de Educação Infantil Municipal receberá 01 (uma) bicicleta.
§ 2º As escolas e os Centros de Educação Infantis receberão a bicicleta através da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto que emitirá o termo de doação, assinado pelas partes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de junho de 2005, revogada as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 22 de junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.