LEI Nº 550, DE 22 DE JUNHO DE 2005

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BICICLETAS PARA AS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a compra de 08 (oito) bicicletas para as Escolas e Centros de Educação Infantil Municipais.

 

§ 1º Cada Escola e Centro de Educação Infantil Municipal receberá 01 (uma) bicicleta.

 

§ 2º As escolas e os Centros de Educação Infantis receberão a bicicleta através da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto que emitirá o termo de doação, assinado pelas partes.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de junho de 2005, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 22 de junho de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.