LEI Nº 549, DE 14 DE JUNHO DE 2005

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em especial as dos artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 118.300,00 (cento e dezoito mil e trezentos reais) para pagamento de rescisões dos servidores contratos até 31 de dezembro de 2004. consignado ao vigente orçamento as seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 030 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

 

Unidade Orçamentária: 001 - Setor de Administração

 

Funcional Programática: 0412200012.003 - Manutenção da Administração

 

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

 

3.1.00,00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 6.500,00

 

Órgão: 030 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

 

Unidade Orçamentária: 002 - Setor de Finanças

 

Funcional Programática: 0412300012.009 - Manutenção da Finanças

 

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 2.500,00

 

Órgão: 050 - Secretaria Municipal de Obras, Interior e Serviços Urbanos

 

Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Obras, Interior e Serviços Urbanos

 

Funcional Programática: 1512200012.010 - Manutenção das Atividades da SEMUR

 

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 9.300,00

 

Órgão: 060 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

Funcional Programática: 2012200012.016 - Manutenção das Atividades da SEMADI

 

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 4.000,00

 

Órgão: 070 - Secretaria Municipal de Saúde

 

Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde

 

Funcional Programática: 1030100082.022 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

 

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.92.00- Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 33.000,00

 

Órgão: 070 - Secretaria Municipal de Saúde

 

Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde

 

Funcional Programática: 1030100103.019 - Implementação das Ações da Saúde Bucal

 

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 11.000,00

 

Órgão: 070 - Secretaria Municipal de Saúde

 

Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde

 

Funcional Programática: 1030100103.020 - Implementação das Ações do PSF

 

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00-Aplicações Diretas

 

3.1.90,92.00-Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 17.000,00

 

Órgão: 070 - Secretaria Municipal de Saúde

 

Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde

 

Funcional Programática: 1030100103.021 - Implementação das Ações do PACS

 

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 10.000,00

 

Órgão: 070 - Secretaria Municipal de Saúde

 

Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde

 

Funcional Programática: 1030100103.026 - Implementação das Ações do ECD

 

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas

 

3.1,90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 2,500,00

 

Órgão: 080 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto

 

Unidade Orçamentária: 001 - Setor de Educação

 

Funcional Programática: 1212200012.031 - Manutenção do Transporte Escolar

 

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

 

3.1.00,00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90,00.00 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.92.00- Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 3.000,00

 

Órgão: 080 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto

 

Unidade Orçamentária: 001 - Setor de Educação

 

Funcional Programática: 1236100112.033 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

 

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.92,00 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 7.000,00

 

Órgão: 080 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto

 

Unidade Orçamentária: 001 - Setor de Educação

 

Funcional Programática: 1236500132.034 - Manutenção do Fundo Municipal de 0 a 6 anos

 

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 5.000,00

 

Órgão: 080 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura. Turismo e Desporto

 

Unidade Orçamentária: 001 - Setor de Educação

 

Funcional Programática: 1236500142.034 - Manutenção do Fundo Municipal de 0 a 6 anos

 

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.00- Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 2.000,00

 

Órgão: 080 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto

 

Unidade Orçamentária: 002 - Setor de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer

 

Funcional Programática: 2712200012.042 - Manutenção das Atividades da Cultura. Turismo e Desporto

 

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

 

3.1,00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00,00 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 500,00

 

Órgão: 090 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

 

Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal da Ação Social

 

Funcional Programática: 0812200012.025 - Manutenção da Ação Social

 

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

 

3.1,00.00,00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.92.00- Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 5.000,00

 

Art. 2º O poder Executivo utilizará como fonte de recursos para abertura do crédito, as seguintes anulações:

 

Órgão: 050 - Secretaria Municipal de Obras, Interior e Serviços Urbanos

 

Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Obras, Interior e Serviços Urbanos

 

Funcional Programática: 1512200012.010 - Manutenção das Atividades da SEMUR

 

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

R$ 30.000,00

 

Órgão: 060 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

Funcional Programática: 2012200012.016 - Manutenção das Atividades da SEMADI

 

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

R$ 20.000,00

 

Órgão: 070 - Secretaria Municipal de Saúde

 

Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Saúde

 

Funcional Programática: 1012200083.007 - Construção, Ampliação e Reforma das Unidades Sanitárias

 

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.00-Material de Consumo

R$ 18.300,00

 

Órgão: 070 - Secretaria Municipal de Saúde

 

Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Saúde

 

Funcional Programática: 1012200083.007 - Construção, Ampliação e Reforma das Unidades Sanitárias

 

4.0.00.00.00 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.00 Investimentos

 

4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente

R$ 50.000,00

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Marilândia (ES), 14 de junho de. 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.