LEI Nº 547, DE 14 DE JUNHO DE 2005

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE BECO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Beco Joaquim Rufino da Silva", o que parte da Rua Dionísio Falqueto indo terminar na propriedade rural do Senhor Zeonildo Betini.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 14 de junho de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.