Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Beco Joaquim Rufino da Silva", o que parte da Rua Dionísio Falqueto indo terminar na propriedade rural do Senhor Zeonildo Betini.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 14 de junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.