A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em especial as dos artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para atender ao Poder Legislativo Municipal, consignando ao vigente orçamento a seguinte dotação orçamentária.
Órgão - 010 - Câmara Municipal de Marilândia |
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Unidade Orçamentária - 001 - Câmara Municipal de Marilândia |
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Funcional Programática – 0103100012 |
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001 - Manutenção das Atividades do Legislativo |
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3.0.00.00.000 - Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000- Aplicações Diretas |
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3.3.90.32.000-Material de Distribuição Gratuita |
R$ 7.000,00 |
Art. 2º O poder Executivo utilizará como fonte de recursos para abertura do crédito, a seguinte anulação:
Órgão - 010 - Câmara Municipal de Marilândia |
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Unidade Orçamentária - 001 - Câmara Municipal de Marilândia |
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Funcional Programática - 0103100012.001 - Manutenção das Atividades do Legislativo |
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4.0.00.00.000 - Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 – Investimentos |
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4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas |
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4.4.90.51.000-Obras e Instalações |
R$ 7.000,00 |
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 07 de junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.