LEI Nº 546, DE 07 DE JUNHO DE 2005

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em especial as dos artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para atender ao Poder Legislativo Municipal, consignando ao vigente orçamento a seguinte dotação orçamentária.

 

Órgão - 010 - Câmara Municipal de Marilândia

 

Unidade Orçamentária - 001 - Câmara Municipal de Marilândia

 

Funcional Programática – 0103100012

 

001 - Manutenção das Atividades do Legislativo

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000- Aplicações Diretas

 

3.3.90.32.000-Material de Distribuição Gratuita

R$ 7.000,00

 

Art. 2º O poder Executivo utilizará como fonte de recursos para abertura do crédito, a seguinte anulação:

 

Órgão - 010 - Câmara Municipal de Marilândia

 

Unidade Orçamentária - 001 - Câmara Municipal de Marilândia

 

Funcional Programática - 0103100012.001 - Manutenção das Atividades do Legislativo

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 – Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000-Obras e Instalações

R$ 7.000,00

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 07 de junho de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.