Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrir despesas com realização de festas das comunidades rurais e urbanas do Município.
Art. 2º O valor para cobrir as despesas previstas no art. 1º, serão autorizados observando os seguintes critérios:
I - Número de moradores da comunidade;
II - Programação da festa;
III - Parecer da administração municipal.
Art. 3º O valor previsto no art. 2º, será de no mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) e de no máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por evento.
Art. 4º O total máximo a ser gasto pela municipalidade para atender o disposto no art. 1º será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ano, incluindo todas as comunidades do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária - Órgão 080 - Secretaria Municipal de Educação, Turismo e Desporto - Unidade Orçamentária 002 e Código 080002.23695000623.041 - Realização de Eventos, Festejos e Campeonatos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 18 de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.