LEI Nº 54, DE 26 DE MARÇO DE 1986

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA CENECISTA DE 1º GRAU "SÃO JUDAS TADEU" DE MONTE SINAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com a Escola Cenecista de 1º Grau "São Judas Tadeu" de Monte Sinai, objetivando remuneração condigna de Professores, Pessoal Administrativo e aquisição de Material de consumo.

 

Art. 2º O montante a ser repassado pela Prefeitura Municipal de Marilândia à Escola "São Judas Tadeu", pelo presente Convênio é de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados).

 

Art. 3º As despesas oriundas do artigo 2º da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária:

 

600 - Departamento de Saúde, Educação e Cultura

610 - Gabinete do Chefe

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua Publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 26 de março de 1986

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.