Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Beco Helio Fusatto", o que parte da Rua Luís Catelan, indo terminar no Rio Liberdade.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 10 de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.