LEI Nº 537, DE 03 DE MAIO DE 2005

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício financeiro de 2005, um Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para material de consumo do Poder Legislativo.

 

Art. 2º O Crédito Suplementar citado no Artigo 1º obedecerá a seguinte denominação:

 

Órgão - 010 - Câmara Municipal de Marilândia

 

Unidade Orçamentária - 001 - Câmara Municipal de Marilândia

 

Funcional Programática - 0103100012.001 - Manutenção das Atividades do Legislativo

 

Elemento de Despesa - 3.3.90.30.000 - Material de Consumo

R$ 30.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar autorizado na presente Lei serão oriundos da anulação parcial da seguinte dotação:

 

Órgão - 010 - Câmara Municipal de Marilândia

 

Unidade Orçamentária - 001 - Câmara Municipal de Marilândia

 

Funcional Programática - 0103100012.001 - Manutenção das Atividades do Legislativo

 

Elemento de Despesa - 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

R$ 30.000,00

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 03 de maio de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.