Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício financeiro de 2005, um Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para material de consumo do Poder Legislativo.
Art. 2º O Crédito Suplementar citado no Artigo 1º obedecerá a seguinte denominação:
Órgão - 010 - Câmara Municipal de Marilândia |
|
Unidade Orçamentária - 001 - Câmara Municipal de Marilândia |
|
Funcional Programática - 0103100012.001 - Manutenção das Atividades do Legislativo |
|
Elemento de Despesa - 3.3.90.30.000 - Material de Consumo |
R$ 30.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar autorizado na presente Lei serão oriundos da anulação parcial da seguinte dotação:
Órgão - 010 - Câmara Municipal de Marilândia |
|
Unidade Orçamentária - 001 - Câmara Municipal de Marilândia |
|
Funcional Programática - 0103100012.001 - Manutenção das Atividades do Legislativo |
|
Elemento de Despesa - 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações |
R$ 30.000,00 |
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 03 de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.