Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revogar a Lei nº 478, de 10 de março de 2004, que autoriza alienar bens imóveis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 06 de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.