LEI Nº 532, DE 06 DE ABRIL DE 2005

 

REVOGA A LEI Nº 464, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 464, de 22 de outubro de 2003, que autorizava o chefe do Poder Executivo a custear combustível do veículo do Instituto de Defesa Florestal do Estado do Espírito Santo - IDAF, do escritório do Município de Marilândia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 06 de abril de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.