revogada pela LEI Nº 850, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

 

LEI Nº 531, DE 15 DE MARÇO DE 2005

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR AS DESPESAS RELATIVAS À ALIMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E CONTRATADOS, A SERVIÇO DO MUNICÍPIO.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas de alimentação dos médicos, enfermeiros, outros servidores cumprindo plantão, servidores de outras secretarias autorizados pelos secretários imediatos e aos profissionais contratados, a serviço, desde que autorizados pelos respectivos secretários.

 

Art. 2º O Poder Executivo deverá expedir normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução das concessões, observadas as disposições desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia, 15 de março de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.