REVOGADA PELA LEI Nº 749, de 21 de dezembro de 2007

 

LEI Nº 528, DE 15 DE MARÇO DE 2005

 

MODIFICA O ANEXO I DA LEI Nº 513/2005, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a fazer parte do Anexo I da Lei n° 513/2005, de 04 de fevereiro de 2005, os cargos abaixo relacionados:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Auxiliar de Odontólogo

03

R$ 300,00

Técnico em Edificações

01

R$ 368,76

Professor MaMPB I 1- I

05

R$ 451,60

Braçal I

15

R$ 280,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão á contas das dotações orçamentárias próprias, que se necessário, serão suplementadas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2005.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia, 15 de março de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.