Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, possibilitando a este instituto prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores rurais do Município de Marilândia-ES.
Art. 2º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, iniciando-se a partir de fevereiro de 2005.
§ 1º O repasse financeiro supracitado obedecerá às normas estabelecidas em convênio.
§ 2º O escritório local do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, deverá prestar contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto no mês de dezembro, que terá o prazo até dia 26 (vinte e seis) do mesmo mês.
Art. 3º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a ceder 01 (um) servidor público municipal na função de Técnico Agrícola, por tempo a ser definido com base no interesse da Administração Municipal, via Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, que se necessário, serão suplementadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 15 de março de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.