LEI Nº 523, DE 09 DE MARÇO DE 2005

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio anual com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - APAE, para repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o exercício de 2005.

 

§ 1º O recurso supracitado será repassado conforme as normas estabelecidas em convênio.

 

§ 2º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia terá que efetuar a prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que terá até o dia 26 do mesmo mês.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, que se necessário, serão suplementadas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei de número 481, de 17 de março de 2004.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia, 09 de março de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.