Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio anual com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - APAE, para repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o exercício de 2005.
§ 1º O recurso supracitado será repassado conforme as normas estabelecidas em convênio.
§ 2º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia terá que efetuar a prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que terá até o dia 26 do mesmo mês.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, que se necessário, serão suplementadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei de número 481, de 17 de março de 2004.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 09 de março de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.