LEI Nº 522, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO VISANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SOB CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E FARMÁCIAS CONVENIADAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, entre o Município de Marilândia, Estado do Espírito Santo e farmácias, com objetivo de fornecer medicamentos aos servidores municipais, sob consignação em folha de pagamento.

 

Art. 2º Fica desde já aprovada a minuta de Convênio, conforme documento anexo, que passa a ser parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º O Convênio, será firmado de acordo com a conveniência administrativa, obedecendo às disposições previstas na legislação aplicável.

 

Parágrafo Único. A Administração, após estabelecê-lo, dará ciência ao Poder Legislativo, nos termos do § 2º, do Art. 116 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 15 de fevereiro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.