LEI Nº 52, DE 10 DE MARÇO DE 1986

 

AUTORIZA ALIENAR DE BEM MÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, mediante Licitação, um automóvel batido, marca Ford-Corcel-L, cor Verde Musgo Metálico, ano 1985 chassi 9BFCXXLB1CFG-77359, movido a álcool.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 10 de março de 1986.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.