LEI Nº 521, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA DA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA – AEFAM.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio anual com a Associação Escola da Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, para repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para o exercício de 2005.

 

§ 1º O recurso supracitado será repassado conforme as normas estabelecidas em convênio.

 

§ 2º A Associação Escola da Família Agrícola de Marilândia terá que efetuar a prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que terá até o dia 26 do mesmo mês.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis de números 440 de 12 de março de 2003, 470 de 05 de novembro de 2003 e 502 de 08 de setembro de 2004.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 15 de fevereiro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.