Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 507 de 17 de novembro de 2004, que passa a vigorar com a redação dada pela presente Lei:
DESPESA POR FUNÇÕES |
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01 |
Legislativa |
R$ 800.000,00 |
04 |
Administração |
R$ 1.285.920,00 |
06 |
Segurança Pública |
R$ 3.000,00 |
08 |
Assistência Social |
R$ 427.600,00 |
09 |
Previdência Social |
R$ 8.000,00 |
10 |
Saúde |
R$ 2.695.430,00 |
11 |
Trabalho |
R$ 130.000,00 |
12 |
Educação |
R$ 2 876,300,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ 1.170.125,00 |
17 |
Saneamento |
R$ 350.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
R$ 4.000,00 |
20 |
Agricultura |
R$ 907.125,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
R$ 222.000,00 |
26 |
Transporte |
R$ 2.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
R$ 118.500,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 11.000.000,00 |
DESPESAS\RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
RS |
|
10 |
- Câmara Municipal |
800.000,00 |
20 |
- Gabinete do Prefeito |
112.070,00 |
30 |
- Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
861.850,00 |
40 |
- Coordenadoria Municipal de Governo |
323.000,00 |
50 |
- Secretaria Municipal de Obras, Interior e Serviços Urbanos |
1.176.125,00 |
60 |
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
911.125,00 |
70 |
- Secretaria Municipal de Saúde |
2.699.430,00 |
80 |
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto |
3.216.800,00 |
90 |
- Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania |
430.600,00 |
100 |
- Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
342.000,00 |
110 |
- Procuradoria Jurídica |
127.000,00 |
TOTAL |
11.000.000,00 |
"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 15 de fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.