LEI Nº 518, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005

 

ALTERA A LEI Nº 507 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004 QUE ESTIMOU A RECEITA E FIXOU A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILANDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 507 de 17 de novembro de 2004, que passa a vigorar com a redação dada pela presente Lei:

 

"Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

01

Legislativa

R$ 800.000,00

04

Administração

R$ 1.285.920,00

06

Segurança Pública

R$ 3.000,00

08

Assistência Social

R$ 427.600,00

09

Previdência Social

R$ 8.000,00

10

Saúde

R$ 2.695.430,00

11

Trabalho

R$ 130.000,00

12

Educação

R$ 2 876,300,00

15

Urbanismo

R$ 1.170.125,00

17

Saneamento

R$ 350.000,00

18

Gestão Ambiental

R$ 4.000,00

20

Agricultura

R$ 907.125,00

23

Comércio e Serviços

R$ 222.000,00

26

Transporte

R$ 2.000,00

27

Desporto e Lazer

R$ 118.500,00

TOTAL GERAL

R$ 11.000.000,00

 

DESPESAS\RECURSOS DE TODAS AS FONTES

RS

10

- Câmara Municipal

800.000,00

20

- Gabinete do Prefeito

112.070,00

30

- Secretaria Municipal de Administração e Finanças

861.850,00

40

- Coordenadoria Municipal de Governo

323.000,00

50

- Secretaria Municipal de Obras, Interior e Serviços Urbanos

1.176.125,00

60

- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

911.125,00

70

- Secretaria Municipal de Saúde

2.699.430,00

80

- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto

3.216.800,00

90

- Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

430.600,00

100

- Serviço Autônomo de Água e Esgoto

342.000,00

110

- Procuradoria Jurídica

127.000,00

TOTAL

11.000.000,00

"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 15 de fevereiro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.