LEI
Nº 515, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005
DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA,
INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, obedece ao regime jurídico
estatutário, previsto no artigo 39, da Constituição
Federal, que compõe-se de:
I - Cargos de
Provimento Efetivo com os respectivos grupos de atividades e classes;
II - Cargos
de Provimento em Comissão, com os respectivos grupos de atividades.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei são
adotados os seguintes conceitos:
I - Cargo Público é
o conjunto de atribuições e responsabilidades cometido ao servidor público,
criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico;
II - Servidor
Público - É toda pessoa física ocupante de cargo ou emprego público, que presta
serviço de forma não eventual, mediante retribuição pecuniária;
III - Classe
- É um agrupamento de cargos da mesma natureza funcional, mesmo nível de
vencimentos, mesma denominação, e substancialmente idêntico quanto ao grau de
dificuldade e responsabilidade para o seu exercício;
IV - Grupo
Ocupacional - E o conjunto de classes com afinidades entre si quanto a natureza
do trabalho ou ao grau de conhecimento necessário para desempenhá-lo;
V - Nível - É o
símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de
dificuldade e responsabilidade para seu exercício, visando determinar a faixa
de vencimentos correspondentes;
VI - Faixa de
Vencimento - É a escala de padrões de vencimentos atribuídos a determinado
nível;
VII - Pedirão
de Vencimento - E a letra que identifica o vencimento percebido pelo servidor
dentro da faixa da classe que ocupa;
VIII - Interstício
- É o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor
se habilite a progressão ou a promoção;
IX - Progressão
- É a elevação do servidor, por merecimento, de seu padrão de vencimento para o
padrão imediatamente superior, dentro da faixa da classe a que pertence,
observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico;
X - Cargo de
provimento em comissão - E o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração
da Presidência da Câmara Municipal de Marilândia.
Art. 3º Os cargos de provimento efetivo
do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Marilândia integram os seguintes
grupos ocupacionais:
I - Grupo
Administrativo;
II - Grupo de
Serviços Gerais;
III - Grupo
Contábil.
§ 1º As classes dos cargos de provimento efetivo, do
quadro de pessoal de Marilândia de que trata este artigo estão ordenadas por
grupos e níveis no Anexo II desta Lei.
§ 2º A estratificação dos Cargos de provimento
efetivo e respectivos vencimentos constantes deste Plano, será fixada em 06
(Seis) Classes de I a VI em algarismos romanos.
§ 3º Cada Classe terá 18 Níveis designados pelas
Letras "A” a “R".
Art. 4º O provimento de pessoal se
verificará após o cumprimento do preceito constitucional que a condiciona à
realização de concurso público.
Art. 5º Os cargos de provimento efetivo
do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Marilândia serão ocupados:
I - pelo
enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no
Capítulo IX desta Lei;
II - por
provimento, precedido de concurso público.
Art. 6º Na realização de concurso
público para provimento de pessoal na Câmara Municipal de Marilândia, serão
considerados fatores de instrução e habilitação específica nas áreas
profissionais almejadas.
Art. 7º Para o provimento dos cargos
públicos serão rigorosamente observados os requisitos mínimos indicados no
Anexo I, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não
gerando obrigações de espécie alguma para o Município ou qualquer direito para
o candidato, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
Parágrafo Único. São requisitos básicos para
provimento em cargos públicos:
I - Nacionalidade
brasileira;
II - gozo dos
direitos políticos;
III - quitação
com as obrigações militares, se do sexo masculino e com as eleitorais;
IV - idade
mínima de 18 anos;
V - a boa saúde
física e mental, comprovada em inspeção médica especial, admitida a
incapacidade física parcial, na forma do art. 8º.
Art. 8º Fica reservado às pessoas
portadoras de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos
públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Marilândia, conforme o
estabelecido nesta Lei.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se
aplica a cargos para os quais a lei exija aptidão plena.
Art. 9º A deficiência física e a
limitação sensorial servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo
se adquiridas anteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as
disposições legais pertinentes.
Art. 10 A Câmara Municipal de Marilândia
estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de reabilitação ou
readaptação profissional para os servidores portadores de deficiência física ou
limitação sensorial.
Art. 11 De acordo com o IX do art. 2º
desta Lei, progressão é a passagem do servidor, por merecimento, de um padrão
de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos
da classe a que pertence.
Art. 12 Para alcançar a progressão por
merecimento o servidor deverá:
I - Cumprir o
interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em
que se encontre;
II - Obter
pelo menos, o grau mínimo de merecimento quando da avaliação de seu desempenho
pela Comissão de Desenvolvimento funcional a que se refere o artigo 13, desta
Lei de acordo com as normas previstas em regulamento específico;
III - Para os
Cargos de Caráter efetivo de que trata esta Lei será concedido 2% sobres os
seus vencimentos a cada ano completado de efetivo serviço prestado.
Art. 13 Fica criada a Comissão de
Desenvolvimento Funcional constituída de 3 (três) servidores efetivos ou
comissionados, por livre designação do Presidente do poder Legislativo
Municipal de Marilândia.
Art. 14 A Comissão será presidida por
servidor designado pelo Presidente do Legislativo.
Art. 15 Caberá à Comissão de
Desenvolvimento Funcional coordenar a avaliação de merecimento dos servidores,
a ser realizada com base nos fatores constantes do Boletim de Merecimento,
objetivando a aplicação do instituto da progressão.
Art. 16 A Comissão de Desenvolvimento
Funcional terá sua organização e forma de funcionamento regulamentadas em
Portaria a ser baixada pelo Presidente da Câmara Municipal de Marilândia.
Art. 17 A Comissão se reunirá,
anualmente no mês de março, a fim de coordenar a apuração do merecimento dos
serviços habilitados à progressão, conforme os arts.
12 e 15 desta Lei.
Art. 18 Nos casos omissos deste
Capítulo, observar-se-á o previsto em Lei Municipal Específica.
Art. 19 Os cargos efetivos integrantes
do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Marilândia estão hierarquizados por
níveis, quantitativo e carga horána constantes no
Anexo I (Efetivos) desta Lei.
Parágrafo Único. A cada nível corresponde uma
faixa de vencimentos, composta de VI (Seis) padrões designados alfabeticamente
de A a N, constantes do Anexo III (Quadro de
Vencimentos do pessoal Efetivo) desta Lei.
Art. 20 Os ajustes nos vencimentos a
serem implementados respeitarão, sempre que possível, a política de remuneração
definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos
percentuais entre os níveis e padrões.
Art. 21 O plano geral de lotação dos
servidores da Câmara Municipal de Marilândia será aprovado por Lei, a partir da
necessidade inerentes ao Legislativo Municipal.
Art. 22 Fica institucionalizado como
atividade permanente o treinamento dos servidores, tendo como objetivos:
I - criar e
desenvolver mentalidade, hábitos e valores necessários ao digno exercício da
função pública;
II - capacitar
o servidor da Câmara Municipal para o desempenho de suas atribuições
específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela
Câmara;
III - estimular
os objetivos de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades
da Câmara Municipal como um todo.
Art. 23 Cargo de provimento em comissão
é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara
Municipal de Marilândia.
Parágrafo Único. A jornada de trabalho dos Cargos
em Comissão ordenados nos Anexos IV e V, constantes desta Lei será
regulamentada através de Portaria conforme necessidade da Presidência.
Art. 24 Os vencimentos previstos nos
Anexos III e V serão devidos a partir da publicação desta Lei.
Art. 25 O Assessor Jurídico da Câmara
Municipal de Marilândia deverá observar os critérios definidos na Lei nº 8.906, de 4
de julho de 1994, Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 26 São partes integrantes da
presente Lei os Anexos I a V que a acompanham.
Art. 27 As omissões constantes desta Lei
deverão obedecer ao disposto em Lei Municipal específica.
Art. 28 Os Cargos em Comissão de Letras
"C" (Técnico em Contabilidade),"E" (Assessor Técnico
Legislativo), e um da "F" (Assessor de Gabinete) ordenados no Anexo
IV (Cargos Comissionados) desta Lei deverão ser extintos após a nomeação dos
aprovados em Concurso Público de provas e Títulos para os Cargos de provimento
Efetivo constantes do Anexo I.
Art. 28 Os Cargos em
Comissão de Letras "C" (Técnico em Contabilidade), e um da
"F" (Assessor de Gabinete) ordenados no Anexo IV (Cargos
Comissionados) desta Lei deverão ser extintos após a nomeação dos aprovados em
Concurso Público de provas e Títulos para os Cargos de provimento Efetivo
constantes do Anexo I. (Redação
dada pela Lei n° 635, de 28 de março de 2006)
Art. 29 Os Cargos Comissionados de
Assistente Legislativo e Assessor Técnico Administrativo passam a ter a
seguinte nomenclatura com suas atribuições especificadas no Anexo V.
I - Assistente
Legislativo passa a denominar-se Assessor Técnico Legislativo;
II - Assessor
Técnico Administrativo passa a denominar-se Assessor de Gabinete.
Art. 30 Fica autorizado a mesa: diretora
a proceder a confecção de um Projeto de Lei disponibilizando critérios para a
adoção do projeto estagiário - Primeiro Emprego.
Art. 31 Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2005,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 04 de fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
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I - CLASSE:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar
serviços de limpeza, arrumação e conservação dos próprios públicos, bem como
auxiliar no preparo de alimentação quando solicitado.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Limpar e arrumar todas as dependências e instalações da
Câmara a fim de mantê-las em condições adequadas de higiene;
- Preparar e servir café, chá, sucos e etc., aos
servidores, vereadores e visitantes, bem como, no preparo de alimentos quando
devidamente solicitados;
- Recolher o lixo acondicioná-lo e depositá-lo em local
adequado;
- Manter arrumado todo o material sob sua guarda;
- Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO: 1º grau incompleto
RECRUTAMENTO:
Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na mesma
classe a que pertence.
II - CLASSE -
CONTÍNUO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os
cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo de menor
complexidade.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como
consultar registros;
- Coordenar classificação e registro e a conservação geral
de processos e documentos específicos, bem como arquivados;
- Receber, conferir e distribuir matérias, verificando a
solicitação de compras e respectivas notas fiscais;
- Auxiliar na classificação dos documentos a serem
arquivados;
- Redigir ou participar da redação de correspondências,
pareceres e outros documentos legais;
- Datilografar documentos redigidos e aprovados, bem como
moções, indicações e requerimentos;
- Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau completo
RECRUTAMENTO:
- Externo: no mercado de trabalho mediante concurso
público.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence.
III - CLASSE
- ASSISTENTE LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Destinam-se a
executar tareias específicas do processo legislativo em andamento na Casa.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Atender diretamente aos Vereadores nas questões
legislativa interna;
- Redigir proposições a serem assinadas pelos Vereadores,
observando rigorosamente as normas técnicas legislativa pertinente;
- Solicitar se necessário a orientação da assessoria
técnica legislativa superior;
- Auxiliar no preparo de materiais de expediente necessário
ao perfeito funcionamento das sessões;
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO: 2º Grau completo
RECRUTAMENTO:
Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na mesma
classe a que pertence.
IV CLASSE: ASSISTENTE OPERACIONAL LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os
cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo de maior
complexidade e conhecimento da técnica legislativa.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Redigir e rever a redação de minutas de documentos
legais, relatórios, projetos de lei, projetos de decreto legislativo, projetos
de resoluções, portarias, pareceres que exijam pesquisas específicas nos
assuntos complexos;
- Arquivar os documentos de acordo com o sistema de
classificação adotado, colocando-os em arquivos próprios e adequados para
preservá-los de riscos e extravios;
- Orientar os servidores que os auxiliam na execução das
tarefas típicas da classe;
- Participar da elaboração ou do desenvolvimento de
estudos, levantamentos, planejamentos e a implantação de serviços e rotinas
inerentes ao trabalho;
- Interpretar as leis, os regulamentos e as instruções
relativas aos assuntos de interesse do Legislativo e dos serviços da
administração geral da Câmara Municipal;
- Executar todas as tarefas correlatas a escrituração
contábil das Câmara Municipal quando solicitado e devidamente treinado para
este fim;
- Auxiliar na confecção dos pareceres, requerimentos,
indicações, moções de mais expedientes da Mesa Diretora;
- Promover o registro nos livros ou disquetes próprios das
Leis e demais documentos da Câmara Municipal.
- Operar microcomputador utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar, obter dados e informações, bem como
consultar registros próprios da Câmara Municipal.
- Coordenar a classificação, registros e a conservação
geral dos processos e documentos específicos,
- Arquivá-los na forma devida;
- Receber, conferir e distribuir matérias, verificando a
solicitação de compras, as respectivas notas fiscais e encaminhando-as ao
Diretor Geral;
- Redigir ou participar da redação de correspondências,
pareceres e outros documentos legais;
- Digitar documentos, tais como: cartas, moções, indicações
e requerimentos quando solicitado;
- Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO: 7º grau completo
RECRUTAMENTO:
Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Para o padrão de vencimento imediatamente superior a mesma
classe a que pertence.
V - CLASSE: DIRETOR
TÉCNICO LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar e
orientar sob direção da Mesa Diretora, com certo grau de autonomia e critério,
os trabalhos de pesquisas e estudos que visem a solução dos problemas advindos
da administração legislativa, bem como a aplicação e interpretação de leis e
outros documentos legais referente às atribuições do legislativo, bem como
assessorar a Presidência.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Preparar sob orientação do Presidente e/ou da
Procuradoria, minutas de resoluções, decretos legislativos e projetos de lei;
- Opinar quando solicitado sobre direitos e deveres
contidos no estatuto e demais leis referentes a funcionários;
- Prestar assistência técnica às comissões e demais órgãos
internos da Câmara;
- Assinar, juntamente, como o Presidente todo o movimento
financeiro e contábil da Câmara;
- Assessoramento técnico quando solicitado ao Presidente e
à Mesa Diretora.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
- 2º Grau Completo.
RECRUTAMENTO:
- Externo - no mercado de trabalho mediante concurso
público.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior à classe a que pertence.
VI-CLASSE - CONTADOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o
cargo que se destina a planejar, coordenador e executar os trabalhos de
análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e
procedimentos, obedecendo as determinações dos recursos patrimoniais e
financeiros da Prefeitura.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Orientar e executar, sob a direção da Presidência da
Casa, com certa autonomia e critérios, os trabalhos contábeis e atividades
relacionadas com a aplicação e interpretação de Leis, regulamentos ou normas
referentes às atribuições do Legislativo e assessorar diretamente, a autoridade
superior no exercício de suas atividades peculiares;
- Organizar as contas de receitas e despesas do exercício
financeiro obedecidas as normas legais vigentes;
- Elaborar a proposta orçamentária da Câmara Municipal para
o exercício seguinte;
- Prestar assistência contábil aos órgãos de direção
superior da Câmara Municipal;
- Assessorar a autoridade superior nas relações com a
Procuradoria e com o Tribunal de Contas do Estado e da União, quando couber;
- Conferir, liberar e assinar as notas de empenho e as
ordens de pagamentos;
- E responsável pelo cumprimento de prazos de remessas de
documentos contábeis para os órgãos de controle externo;
- Elaborar as propostas de abertura de créditos adicionais
de acordo com as necessidades orçamentárias;
- Promover a escrituração dos livros, fichas e outros
documentos contábeis da Câmara Municipal;
- Elaborar, conferir e assinar com o Presidente da Casa os
balancetes mensais e receitas e despesas e o demonstrativo das contas anuais da
Câmara Municipal;
- Despachar e emitir parecer sobre os processos conclusos
de pagamento quando solicitado;
- Dirigir a escrituração e lançamento de todas as operações
orçamentárias e bancárias;
- Executar outros serviços afetos à contabilidade da Câmara
Municipal;
- Comparecer às Sessões da Câmara e à Solenes quando
houver.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Nível Superior em Ciências Contábeis acrescido
de habilitação legal para o exercício da profissão, além de:
I - Ser brasileiro
nato ou naturalizado;
II - Conhecer
o código de ética profissional do contabilista;
III - não
estar impedido por qualquer modo de exercer a função.
RECRUTAMENTO:
Externo - no mercado de trabalho mediante concurso público.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior a classe a que pertence.
GRUPO OCUPACIONAL -
SERVIÇOS GERAIS
I - CLASSE:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar
serviços de limpeza, arrumação e conservação dos próprios públicos, bem como
auxiliar no preparo de alimentação quando solicitado.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Limpar e arrumar todas as dependências e instalações da
Câmara a fim de mantê-las em condições adequadas de higiene;
- Preparar e servir café, chá, sucos e etc., aos
servidores, vereadores e visitantes, bem como, no preparo de alimentos quando
devidamente solicitados;
- Recolher o lixo acondicioná-lo e depositá-lo em
depositá-lo em local adequado;
- Manter arrumado todo o material sob sua guarda;
- Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO: 1º grau incompleto
RECRUTAMENTO:
Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na mesma
classe a que pertence;
II - CLASSE -
CONTÍNUO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os
cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo de menor
complexidade.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como
consultar registros;
- Coordenar classificação e registro e a conservação geral
de processos e documentos específicos, bem como arquivados:
- Receber, conferir e distribuir matérias, verificando a
solicitação de compras e respectivas notas fiscais;
- Auxiliar na classificação dos documentos a serem
arquivados;
- Redigir ou participar da redação de correspondências,
pareceres e outros documentos legais;
- Datilografar e digitar documentos redigidos e aprovados,
bem como moções, indicações e requerimentos;
- Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau completo
RECRUTAMENTO:
- Externo, no mercado de trabalho mediante concurso
público.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence.
III - CLASSE
- ASSISTENTE LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Destinam-se a
executar tarefas específicas do processo legislativo em andamento na Casa.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Atender diretamente aos Vereadores nas questões
legislativa interna;
- Redigir proposições a serem assinadas pelos Vereadores,
observando rigorosamente as normas técnicas legislativa pertinente;
- Solicitar se necessário a orientação da assessoria
técnica legislativa superior;
- Auxiliar no preparo de materiais de expediente necessário
ao perfeito funcionamento das sessões;
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO: 2º Grau completo
RECRUTAMENTO:
Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na mesma
classe a que pertence.
IV - CLASSE - ASSISTENTE OPERACIONAL LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os
cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo de maior
complexidade e conhecimento da técnica legislativa.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Redigir e rever a redação de minutas de documentos
legais, relatórios, projetos de lei. projetos de decreto legislativo, projetos
de resoluções, portarias, pareceres que exijam pesquisas específicas nos
assuntos complexos;
- Arquivar os documentos de acordo com o sistema de
classificação adotado, colocando-os em arquivos próprios e adequados para
preservá-los de riscos e extravios;
- Orientar os servidores que os auxiliam na execução das
tarefas típicas da classe;
- Participar da elaboração ou do desenvolvimento de
estudos, levantamentos, planejamentos e a implantação de serviços e rotinas
inerentes ao trabalho;
- Interpretar as leis, os regulamentos e as instruções
relativas aos assuntos de interesse do Legislativo e dos serviços da
administração geral da Câmara Municipal;
- Executar todas as tarefas correlatas a escrituração
contábil da Câmara Municipal quando solicitado e devidamente treinado para este
fim;
- Auxiliar na confecção dos pareceres, requerimentos,
indicações, moções de mais expedientes da Mesa Diretora;
- Promover o registro nos livros ou disquetes próprios das
Leis e demais documentos da Câmara Municipal.
- Operar microcomputador utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar, obter dados e informações, bem como
consultar registros próprios da Câmara Municipal.
- Coordenar a classificação, registros e a conservação
geral dos processos e documentos específicos,
- Arquivá-los na forma devida;
- Receber, conferir e distribuir matérias, verificando a
solicitação de compras, as respectivas notas fiscais e encaminhando-as ao
Diretor Geral;
- Redigir ou participar da redação de correspondentes
pareceres e outros documentos legais;
- Digitar documentos, tais como: cartas, moções, indicações
e requerimentos quando solicitado;
- Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO: 2º grau completo
RECRUTAMENTO:
Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na mesma
classe a que pertence;
V - CLASSE: DIRETOR
TÉCNICO LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar e
orientar sob direção da Mesa Diretora, com certo grau de autonomia e critério,
os trabalhos de pesquisas e estudos que visem a solução dos problemas advindos
da administração legislativa, bem como a aplicação e interpretação de leis e
outros documentos legais referente às atribuições do legislativo, bem como
assessorar a Presidência.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Preparar sob orientação do Presidente e/ou da
Procuradoria, minutas de resoluções, decretos legislativos e projetos de lei;
- Opinar quando solicitado sobre direitos e deveres
contidos no estatuto e demais leis referentes a funcionários;
- Prestar assistência técnica às comissões e demais órgãos
internos da Câmara;
- Assinar, juntamente, como o Presidente todo o movimento
financeiro e contábil da Câmara;
- Assessoramento técnico quando solicitado ao Presidente e
à Mesa Diretora.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
- 2º Grau Completo.
RECRUTAMENTO:
- Externo - no mercado de trabalho mediante concurso
público.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior à classe a que pertence.
VI - CLASSE -
CONTADOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o
cargo que se destina a planejar, coordenador e executar os trabalhos de
análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e
procedimentos, obedecendo as determinações dos recursos patrimoniais e
financeiros da Prefeitura.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Orientar e executar, sob a direção da Presidência da
Casa, com certa autonomia e critérios, os trabalhos contábeis e atividades
relacionadas com a aplicação e interpretação de Leis, regulamentos ou normas
referentes às atribuições do Legislativo e assessorar diretamente, a autoridade
superior no exercício de suas atividades peculiares;
- Organizar as contas de receitas e despesas do exercício
financeiro obedecidas as normas legais vigentes;
- Elaborar a proposta orçamentária da Câmara Municipal para
o exercício seguinte;
- Prestar assistência contábil aos órgãos de direção
superior da Câmara Municipal;
- Assessorar a autoridade superior nas relações com a
Procuradoria e com o Tribunal de Contas do Estado e da União, quando couber;
- Conferir, liberar e assinar as notas de empenho e as
ordens de pagamentos;
- É responsável pelo cumprimento de prazos de remessas de
documentos contábeis para os órgãos de controle externo;
- Elaborar as propostas de abertura de créditos adicionais
de acordo com as necessidades orçamentárias;
- Promover a escrituração dos livros, fichas e outros
documentos contábeis da Câmara Municipal;
- Elaborar, conferir e assinar com o Presidente da Casa os
balancetes mensais e receitas e despesas e o demonstrativo das contas anuais da
Câmara Municipal;
- Despachar e emitir parecer sobre os processos conclusos
de pagamento quando solicitado;
- Dirigir a escrituração e lançamento de todas as operações
orçamentárias e bancárias;
- Executar outros serviços afetos à contabilidade da Câmara
Municipal;
- Comparecer às Sessões da Câmara e à Solenes quando
houver.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Nível Superior em Ciências Contábeis acrescido
de habilitação legal para o exercício da profissão, além de:
I - Ser brasileiro
nato ou naturalizado;
II - conhecer
o código de ética profissional do contabilista;
III - não
estar impedido por qualquer modo de exercer a função.
RECRUTAMENTO:
Externo - no mercado de trabalho mediante concurso público.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior a classe a que pertence.
QUARTO
GRUPO OCUPACIONAL JURÍDICO
VII - TELEFONISTA
- RECEPCIONISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Destinam-se a
executar tarefas relacionadas a atendimento de telefones distribuindo a quem de
direito e outras tarefas afins.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Coordenar classificação, registro e a conservação geral
de processos e documentos específicos, bem como arquivá-los;
- Atender e executar chamadas telefônicas;
- Auxiliar quando solicitado para redigir ou participar da
redação de correspondências e outros documentos legais;
- Redigir e participar da redação de correspondências
quando solicitado pela Direção.
- Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Pessoa de reputação ilibada
- Ter o Primeiro Grau Completo
RECRUTAMENTO:
Externo - no mercado de trabalho mediante concurso público.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior a classe a que pertence;
VIII - CLASSE:
MOTORISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o
Cargo que se destina a dirigir e conservar os automóveis ou outros veículos a
serviço do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Guiar automóveis e outros veículos a serviço da Câmara
Municipal; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer
reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
promover a limpeza do mesmo; promover o abastecimento de combustível, água e
óleo; comunicar ao superior imediato qualquer defeito verificado no
funcionamento do veículo. Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Escolaridade: 4º Série Completa do 1º Grau.
Ser portador de Carteira de Habilitação para motorista
expedida pelo DETRAN, Classe B, C, D ou E.
Experiência comprovada no ramo científico.
OBS.: O motorista responderá pessoalmente pelas infrações
do trânsito ou avarias verificadas por sua culpa ou omissão. O motorista está
sujeito a trabalhar a noite, aos domingos e feriados e se deslocar da sede em
viagens de serviço.
RECRUTAMENTO:
Externo - no mercado de trabalho mediante concurso público.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior a classe a que pertence.
TERCEIRO
GRUPO OCUPACIONAL -
CONTÁBIL
IX - CLASSE
CARGO: ADVOGADO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Se destina a
assessorar o Presidente do Poder Legislativo, dentro de sua área de atuação,
representando-o em ações jurídicas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar assessoria jurídica a Presidência, as Comissões
da Câmara e aos Vereadores;
- Orientar sobre a legalidade dos projetos de leis e demais
atos expedidos pela Câmara, durante sua elaboração;
- Interpretar legislação, aplicável aos serviços afetos à
Câmara Municipal;
- Defender, judicial e extrajudicial mente os direitos e
interesses de competência do Poder Legislativo;
- Encaminhar Projetos de Leis, justificativas de vetos,
decretos legislativos, resoluções e outros atos de natureza jurídica;
- Emitir, por escrito, os pareceres que lhe forem
solicitados pela Presidência, fazendo estudos necessários, no campo de pesquisa
da doutrina, da legislação e da jurisprudência;
- Buscar informações sobre Legislação Federal, Estadual e
Municipal, cientificando o Presidente dos assuntos de interesse do Legislativo
Municipal;
- Participar de Inquéritos Administrativos e dar orientação
jurídica na realização dos mesmos;
- Acompanhar e orientar todo o processo de compra da Câmara
Municipal que precisa de Licitação e contratos de qualquer natureza;
- Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo
Presidente da Câmara Municipal;
-Auxiliar as Comissões Permanentes e Temporárias da Casa na
elaboração dos pareceres respectivos e participar das reuniões das mesmas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO: Nível Superior em Direito,
acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão (OAB).
Experiência mínima de 05 (cinco) anos de efetivo exercício
da função de advogado.
RECRUTAMENTO:
Externo no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.
Perspectiva de Desenvolvimento Funcional
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior a classe a que pertence.
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(Redação dada pela Lei n° 635, de 28 de março de
2006)
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(Redação dada pela Lei n°
894, de 18 de maio de 2010)
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A - CARGO: DIRETOR GERAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver
atividade e tarefas de assessoramento da Presidência da Câmara, bem como
organizar a agenda dos trabalhos da Mesa Diretora, de relações públicas e
outras tarefas inerentes à função quando solicitado pela Presidência;
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Participar da elaboração de levantamentos, planejamentos
e implantação de rotinas necessários ao bom funcionamento da Câmara Municipal;
- Auxiliar na redação de documentos oficiais da
Presidência;
- Exercer as funções de relações públicas e políticas de
atendimento aos munícipes e de articulação política com os demais poderes e
autoridades atuando na supervisão, coordenação e controle dos serviços do Poder
Legislativo;
- Atender pessoalmente ao Presidente providenciando
condições de trabalho nos atos inerentes ao exercício do cargo;
- Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do
Presidente, bem como controlar as suas execuções;
- Manter em arquivo próprio os documentos encaminhados à
Presidência, bem como emitir ofícios da mesma;
- Assinar, juntamente, com o Presidente os cheques da
Câmara Municipal, bem como os demais processos de pagamento, mantendo sob sua
guarda os talonários de cheques;
- Zelar pela conservação do prédio, suas instalações,
objetivando um bom funcionamento;
- Participar das comissões quando indicado pelo Presidente
da Câmara;
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- 2º Grau completo
- Ser pessoa de reputação ilibada;
VENCIMENTOS: Os vencimentos do cargo de
Diretor Geral da Câmara são de R$ 1.600,00 (um mil e Seiscentos reais) mensais,
reajustados sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa e na mesma época.
NOMEAÇÃO:
- Nomeação e exoneração do Presidente, findo o mandato
deste, automaticamente, o Diretor deverá colocar o cargo à disposição.
B - CARGO - ASSESSOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o
cargo que se destina a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica,
bem como representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar assessoria jurídica a Presidência, as Comissões
da Câmara e aos Vereadores;
- Orientar sobre a legalidade dos projetos de leis e demais
atos expedidos pela Câmara, durante sua elaboração;
- Interpretar legislação, aplicável aos serviços afetos à
Câmara Municipal;
- Defender, judicial e extrajudicialmente os direitos e
interesses de competência do Poder Legislativo;
- Encaminhar Projetos de Leis, justificativas de vetos,
decretos legislativos, resoluções e outros atos de natureza jurídica;
- Emitir, por escrito, os pareceres que lhe forem
solicitados pela Presidência, fazendo estudos necessários, no campo de pesquisa
da doutrina, da legislação e da jurisprudência;
- Buscar informações sobre Legislação Federal, Estadual e
Municipal, cientificando o Presidente dos assuntos de interesse do Legislativo
Municipal;
- Participar de Inquéritos Administrativos e dar orientação
jurídica na realização dos mesmos;
- Acompanhar e orientar todo processo de compra da Câmara
Municipal que precisar de Licitação e contratos de qualquer natureza;
- Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo
Presidente da Câmara Municipal.
- Auxiliar as Comissões Permanentes e Temporárias da Casa
na elaboração dos pareceres respectivos e participar das reuniões das mesmas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO:
- Nível Superior em Direito, acrescido de habilitação legal
para o exercício da profissão;
- Ter conhecimento da estrutura municipal;
- Ter conhecimento da legislação geral;
- Ter experiência no mínimo de dois anos de efetivo
exercício em atividades similares às descritas para o cargo.
VENCIMENTO:
Os vencimentos do cargo de Assessor Jurídico são de R$
1.700,00 (um mil e Setecentos reais) mensais e serão reajustados sempre nos
mesmos índices dos servidores da Casa e na época;
NOMEAÇÃO:
Nomeação e exoneração pelo Presidente, findo o mandato
deste o ocupante deverá colocá-lo à disposição.
C - CARGO - OUVIDOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o
cargo a que se destina a assessorar o Presidente da Câmara Municipal no
Planejamento, na organização e na coordenação das atividades da Câmara,
detectando seus erros ou falhas e sugerindo mudanças, objetivando a melhor
prestação de serviços.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Manter contato permanente com todos os setores da Câmara,
procurando saber das deficiências e encontrar os caminhos certos da
organização;
- Supervisionar as informações aos interessados a respeito
de processos, papéis e outros documentos;
- Colaborar com o setor responsável na lavratura dos atos
referentes a pessoal, promovendo a identificação e a matrícula dos servidores;
- Examinar e opinar juntamente com o Contador sobre gestões
relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidade de pessoal;
- Inspecionar o controle de frequência de Vereadores em
reuniões de comissões permanentes e entregar relatório mensal ao Presidente da
Casa;
- Promover a verificação dos dados relativos a toda a
tramitação de matérias da Casa e relatar ao Presidente e ao Diretor;
- Promover o controle do consumo do material para efeito de
previsão e controle de gastos;
- Inspecionar periodicamente os veículos da Câmara e
providenciar os reparos que se fizer necessário;
- Organizar juntamente com o Presidente, o Diretor e o
Assessor Jurídico audiências com o Prefeito Municipal e seu Secretariado e
atender ou fazer atender pessoas que procurem o Presidente;
- Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da câmara
juntamente com o Chefe de Relações Públicas e atender ou fazer atender pessoas
que procurem o Presidente
- Atender pessoalmente ao Presidente ou Diretor Geral da
câmara Municipal;
- Executar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- 2º Grau completo;
- Ser pessoa de reputação ilibada.
VENCIMENTO:
O vencimento do cargo de Ouvidor será de R$ 1.000,00 (um
mil reais) mensais e serão reajustados sempre nos mesmos índices dos servidores
da Casa e na época.
NOMEAÇÃO:
Nomeação e exoneração pelo Presidente, findo o mandato
deste o ocupante deverá colocá-lo à disposição.
D - CARGO: TÉCNICO CONTÁBIL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o
cargo que se destina a planejar, coordenador e executar os trabalhos de
análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e
procedimentos, obedecendo as determinações dos recursos patrimoniais e
financeiros da Prefeitura.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Orientar e executar, sob a direção da Presidência da
Casa, com certa autonomia e critérios, os trabalhos contábeis e atividades
relacionadas com a aplicação e interpretação de Leis, regulamentos ou normas
referentes às atribuições do Legislativo e assessorar diretamente, a autoridade
superior no exercício de suas atividades peculiares;
- Organizar as contas de receitas e despesas do exercício
financeiro obedecidas as normas legais vigentes;
- Elaborar a proposta orçamentária da Câmara Municipal para
o exercício seguinte;
- Prestar assistência contábil aos órgãos de direção
superior da Câmara Municipal;
- Assessorar a autoridade superior nas relações com a
Assessoria Jurídica e com o Tribunal de Contas do Estado e da União, quando
couber;
- Conferir, liberar e assinar as notas de empenho e as
ordens de pagamentos;
- E responsável pelo cumprimento de prazos de remessas de
documentos contábeis para os órgãos de controle externo;
- Elaborar as propostas de abertura de créditos adicionais
de acordo com as necessidades orçamentárias;
- Promover a escrituração dos livros, fichas e outros
documentos contábeis da Câmara Municipal;
- Elaborar, conferir e assinar com o Presidente da Casa os
balancetes mensais e receitas e despesas e o demonstrativo das contas anuais da
Câmara Municipal;
- Despachar e emitir parecer sobre os processos conclusos
de pagamento quando solicitado;
- Dirigir a escrituração e lançamento de todas as operações
orçamentárias e bancárias;
- Examinar e informar ao Presidente da Câmara Municipal se
os processos de pagamentos podem ser efetuados;
- Executar outros serviços afetos à contabilidade da Câmara
Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução Nível Técnico ou Superior em Ciências Contábeis
acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão, além de:
I - Ser brasileiro
nato ou naturalizado;
II - conhecer
o código de ética profissional do contabilista.
VENCIMENTO: Os vencimentos do cargo de
Contador são de R$ 900,00 (Novecentos reais) mensais e serão reajustados sempre
nos mesmos índices dos servidores da Casa e na época.
NOMEAÇÃO: Nomeação e exoneração pelo
Presidente, findo o mandato deste o ocupante deverá colocá-lo à disposição.
E - CARGO: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar
tarefas de diversas áreas desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram
certo grau de autonomia.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Assistir o Presidente e a Mesa Diretora em todas as áreas
quando requisitados para a prestação de serviços de assessoramento técnico
especializado;
- Executar trabalhos na área de datilografia, informática,
assessoramento contábil, financeiro e administrativo;
- Auxiliar os Vereadores quando determinado pelo Presidente
na confecção de projetos, pareceres, moções, indicações, etc.;
- Outras tarefas quando determinadas pelo Presidente da
Câmara Municipal;
- Distribuir as correspondências à Câmara Municipal,
atender e fazer as chamadas telefônicas e encaminhá-las as respectivas
autoridades nos assuntos de interesse da Câmara;
- Atender e fornecer informações ao público;
- Atender as agendas dos trabalhos das autoridades;
- Executar outras tarefas quando determinadas pela
Presidência.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Pessoa de reputação ilibada.
VENCIMENTOS:
Os vencimentos do cargo de Assessor Legislativo da Câmara
são de R$ 700,00 (Setecentos reais) mensais e serão reajustados sempre nos
mesmos índices dos servidores da Casa e na mesma época.
NOMEAÇÃO:
Nomeação e exoneração pelo Presidente, findo o mandato
deste, o ocupante deverá colocar o cargo à disposição.
F - CARGO: ASSESSOR DE GABINETE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar
diretamente o Presidente, bem como, os Vereadores nas Sessões e nas Comissões.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Assessorar o Presidente nas sessões ordinárias e
extraordinárias, juntamente com o Diretor Geral ou o Técnico Legislativo;
- Assessorar os membros das Comissões Permanentes na Casa;
- Outras funções designadas pelo Presidente, quando
solicitado;
- Auxiliar os Vereadores quando determinado pelo Presidente
na confecção de projetos, pareceres, moções, indicações, etc.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Ter conhecimento da estrutura municipal e da legislação
em geral.
VENCIMENTO:
Os vencimentos do cargo de Assessor de Assuntos Diversos da
Câmara são de R$ 580,00 (Quinhentos e Oitenta reais) mensais e serão
reajustados sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa e na mesma época.
NOMEAÇÃO:
Nomeação e exoneração do Presidente, findo o mandato deste,
automaticamente, o ocupante do cargo deverá colocá-lo à disposição.
G - TELEFONISTA - RECEPCIONISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Destinam-se a
executar tarefas relacionadas a atendimento de telefones distribuindo a quem de
direito e outras tarefas afins.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Coordenar classificação, registro e a conservação geral
de processos e documentos específicos, bem como arquivá-los;
- Atender e executar chamadas telefônicas;
- Auxiliar quando solicitado para redigir ou participar da
redação de correspondências e outros documentos legais,
- Redigir e participar da redação de correspondências
quando solicitado pela Direção;
- Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Pessoa de reputação ilibada
- Ter o Primeiro Grau Completo
VENCIMENTOS:
Os vencimentos do cargo de Recepcionista da Câmara são de
R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais e serão reajustados sempre nos mesmos
índices dos servidores da Casa e na mesma época.
NOMEAÇÃO:
Nomeação e exoneração pelo Presidente, findo o mandato
deste, o ocupante deverá colocar o cargo à disposição.
H - MOTORISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar
serviços de motorista, designado pelo Presidente ou pelo Diretor e zelar pela
boa conservação do veículo da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Dirigir o veículo a serviço da Câmara;
- Zelar pela conservação do veículo, observando desgaste o
motor e relatando ao Diretor;
- Preparar boletim de viagem, anotando quilometragem, bem
como a quantidade de combustível;
- Servir aos servidores da Câmara Municipal em serviços do
próprio órgão, sempre que for designado pelo Diretor;
- Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo
VENCIMENTOS:
Os vencimentos do cargo de Motorista da Câmara são de
600,00 (Seiscentos reais) mensais e serão reajustados sempre nos mesmos índices
dos servidores da Casa e na mesma época.
NOMEAÇÃO:
Nomeação e exoneração pelo Presidente, findo o mandato
deste, o ocupante deverá colocar o cargo à disposição.
I - AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar
serviços de limpeza, arrumação e conservação dos próprios públicos, bem como
auxiliar no preparo de alimentação quando solicitado.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Limpar e arrumar todas as dependências e instalações da
Câmara a fim de mantê-las em condições adequadas de higiene;
- Preparar e servir café, chá, sucos e etc., aos
servidores, vereadores e visitantes, bem como, no preparo de alimentos quando
devidamente solicitados;
- Recolher o lixo, acondicioná-lo e depositá-lo em local
adequado;
- Manter arrumado todo o material sob sua guarda;
- Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO: 1º grau incompleto
VENCIMENTOS:
Os vencimentos do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da
Câmara são de R$ 480,00 (Quatrocentos e Oitenta Reais) mensais e serão
reajustados sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa e na mesma época.
NOMEAÇÃO:
Nomeação e exoneração pelo Presidente, findo o mandato
deste, o ocupante deverá colocar o cargo à disposição.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os
cargos que destinam a executar tarefas de apoio administrativo de maior
complexidade e conhecimento da técnica legislativa. (Incluído
pela Lei n° 894, de 18 de maio de 2010)
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: (Incluído
pela Lei n° 894, de 18 de maio de 2010)
- Redigir e rever a redação de minutas de documentos
legais, relatórios, projetos de lei, projetos de decreto legislativo, projeto
de resoluções, portarias, parecer que exijam pesquisas especificas nos assuntos
complexos; (Incluído pela Lei n° 894, de 18 de maio de 2010)
- Arquivar os documentos de acordo com o sistema de
classificação adotado, colocando-os em arquivos próprios e adequados para
preservá-los de riscos e extravios; (Incluído pela Lei n° 894, de 18
de maio de 2010)
- Orientar os servidores que auxiliam na execução das
tarefas típicas da classe; (Incluído pela Lei n° 894, de 18
de maio de 2010)
- Participar da elaboração ou do desenvolvimento de
estudos, levantados, planejamentos e a implantação de serviços e rotinas
inerentes ao trabalho; (Incluído pela Lei n° 894, de 18
de maio de 2010)
- Interpretar as leis, os regulamentos e as instruções
relativas aos assuntos de interesse do Legislativo e dos serviços da
administração geral da Câmara Municipal; (Incluído
pela Lei n° 894, de 18 de maio de 2010)
- Auxiliar na confecção dos pareceres requerimentos,
indicações, moções, demais expedientes da Mesa Diretora; (Incluído
pela Lei n° 894, de 18 de maio de 2010)
- Promover o registro nos livros ou disquetes próprios das
Leis e demais documentos da Câmara Municipal; (Incluído
pela Lei n° 894, de 18 de maio de 2010)
- Operar microcomputador utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar. Obter dados e informações, bem como
consultar registros próprios da Câmara Municipal; (Incluído
pela Lei n° 894, de 18 de maio de 2010)
- Redigir ou participar da redação de correspondências,
pareceres e outros documentos legais; (Incluído pela Lei n° 894, de 18
de maio de 2010)
- Digitar documentos, tais comº cartas, moções, indicações
e requerimentos quando solicitado; (Incluído pela Lei n° 894, de 18
de maio de 2010)
- Executar outras atribuições afins. (Incluído
pela Lei n° 894, de 18 de maio de 2010)
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: (Incluído
pela Lei n° 894, de 18 de maio de 2010)
Instrução 2º Grau completo. (Incluído
pela Lei n° 894, de 18 de maio de 2010)
VENCIMENTOS: (Incluído
pela Lei n° 894, de 18 de maio de 2010)
O vencimento do Cargo de Diretor Administrativo será de R$:
800,00 (oitocentos reais) mensais e serão reajustados sempre nos mesmos índices
dos servidores da Casa e na época. (Incluído pela Lei n° 894, de 18
de maio de 2010)
NOMEAÇÃO: (Incluído
pela Lei n° 894, de 18 de maio de 2010)
Nomeação e exoneração pelo Presidente. (Incluído
pela Lei n° 894, de 18 de maio de 2010)
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