Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Município de Marilândia, os cargos de provimento em comissão, a seguir mencionados com seus respectivos quantitativos e vencimento básicas:
CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
01 |
R$ 600,00 |
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02 |
R$ 500,00 |
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01 |
R$ 800,00 |
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03 |
R$ 1.190,00 |
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01 |
R$ 707,65 |
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01 |
R$ 707,65 |
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01 |
R$ 1.300,00 |
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01 |
R$ 480,00 |
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01 |
R$ 500,00 |
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01 |
R$ 500,00 |
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01 |
R$ 900,00 |
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01 |
R$ 900,00 |
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01 |
R$ 1.200,00 |
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01 |
R$ 1.700,00 |
Art. 2º As funções e atribuições inerentes aos cargos constantes no artigo anterior serão definidas pelo Poder Executivo através de Decreto.
Art. 3º A carga horária a ser cumprida pelos ocupantes dos cargos criados no artigo 1º da presente Lei será definida pelo Poder Executivo através de Decreto.
Art. 4º O vencimento do cargo de Diretor de Autarquia, referência CC-1, passa a ser o equivalente ao vencimento de Secretário Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 04 de fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.