LEI Nº 512, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Município de Marilândia, os cargos de provimento em comissão, a seguir mencionados com seus respectivos quantitativos e vencimento básicas:

 

CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

Coordenador Escolar

01

R$ 600,00

Assessor Técnico da Secretaria de Educação

02

R$ 500,00

Chefe do Setor de Alimentação Escolar

01

R$ 800,00

Coordenador Regional da Administração

03

R$ 1.190,00

Coordenador do Meio Ambiente

01

R$ 707,65

Coordenador da AMA

01

R$ 707,65

Coordenador do PSF

01

R$ 1.300,00

Coordenador do PAC’S

01

R$ 480,00

Chefe do Setor de Almoxarifado

01

R$ 500,00

Chefe do Setor de Patrimônio

01

R$ 500,00

Chefe do Setor de Administração

01

R$ 900,00

Chefe do Setor de Finanças

01

R$ 900,00

Chefe da Contabilidade

01

R$ 1.200,00

Secretária de Ação Social e Cidadania

01

R$ 1.700,00

 

Art. 2º As funções e atribuições inerentes aos cargos constantes no artigo anterior serão definidas pelo Poder Executivo através de Decreto.

 

Art. 3º A carga horária a ser cumprida pelos ocupantes dos cargos criados no artigo 1º da presente Lei será definida pelo Poder Executivo através de Decreto.

 

Art. 4º O vencimento do cargo de Diretor de Autarquia, referência CC-1, passa a ser o equivalente ao vencimento de Secretário Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 04 de fevereiro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.