LEI Nº 51, DE 03 DE MARÇO DE 1986

 

AUTORIZA ALIENAR BEM MÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, mediante licitação, um carro Voyage LS, marca Wolkswagem, 02 portas, 04 cilindros 081 CV código 4055, mod. 1984, cor: Bege Equatorial, chassi BWZZZ30ZEP054101, movido a álcool.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 03 de março de 1986.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.