Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Município de Marilândia, os cargos de provimento em comissão, a seguir mencionados com seus respectivos quantitativos e remunerações básicas:
CARGO |
QUANTITATIVO |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
30 horas semanais |
R$ 1.200,00 |
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02 |
44 horas semanais |
R$ 1.700,00 |
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(Quantitativo alterado pela Lei n° 1.015, de 21 de dezembro de 2011) |
44 horas semanais |
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01 |
44 horas semanais |
R$ 600,00 |
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01 |
44 horas semanais |
R$ 600,00 |
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01 |
44 horas semanais |
R$ 1.100,00 |
Art. 2º As funções e atribuições inerentes ao cargo de Psicólogo são aquelas reconhecidas pelo Conselho Federal de psicologia.
Art. 3º As funções e atribuições inerentes ao cargo de Assessor de Gabinete e Coordenador de Governo, serão determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º As funções e atribuições inerentes ao cargo de Chefe de Setor de Recursos Humanos são:
I - Coordenar, controlar, acompanhar e se responsabilizar por todas as atividades desenvolvidas no setor.
Art. 5º As funções e atribuições dos cargos de Motorista serão determinados por cada chefe imediato.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 07 de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.