LEI Nº 511, DE 07 DE JANEIRO DE 2005

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Município de Marilândia, os cargos de provimento em comissão, a seguir mencionados com seus respectivos quantitativos e remunerações básicas:

 

CARGO

QUANTITATIVO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Psicólogo

01

30 horas semanais

R$ 1.200,00

Assessor de Gabinete

02

44 horas semanais

R$ 1.700,00

Coordenador de Governo

01 / 03

(Quantitativo alterado pela Lei n° 1.015, de 21 de dezembro de 2011)

44 horas semanais

R$ 1.700,00 / R$ 2.085,30

(Redação dada pela Lei n° 1.015, de 21 de dezembro de 2011)

Motorista de Gabinete

01

44 horas semanais

R$ 600,00

Motorista da Secretaria de Educação e Cultura

01

44 horas semanais

R$ 600,00

Chefe de Setor de Recursos Humanos

01

44 horas semanais

R$ 1.100,00

 

Art. 2º As funções e atribuições inerentes ao cargo de Psicólogo são aquelas reconhecidas pelo Conselho Federal de psicologia.

 

Art. 3º As funções e atribuições inerentes ao cargo de Assessor de Gabinete e Coordenador de Governo, serão determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 4º As funções e atribuições inerentes ao cargo de Chefe de Setor de Recursos Humanos são:

 

I - Coordenar, controlar, acompanhar e se responsabilizar por todas as atividades desenvolvidas no setor.

 

Art. 5º As funções e atribuições dos cargos de Motorista serão determinados por cada chefe imediato.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 07 de janeiro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.