Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete e Assessor de Compras perceberão a mesma remuneração de Secretário Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 07 de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.