Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Marilândia, autorizado a repassar aos cofres desta Municipalidade o valor de R$ 28.637,99 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), para contrapartida do Município na Construção da Rede Coletora de Esgoto nas Comunidades de São Marcos e Alto Liberdade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 07 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.