LEI Nº 508, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004

 

CONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES E TÉCNICOS PEDAGÓGICOS DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL MUNICIPAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder abono salarial, para os Professores e Técnicos Pedagógicos da Rede de Ensino Fundamental Municipal, a fim de que se complete o mínimo de 60% (sessenta por cento), dos gastos com a receita do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental Municipal - FUEFUM.

 

Art. 2º O abono salarial concedido não será considerado para fins de Décimo Terceiro Salário e Rescisão Contratual.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 07 de dezembro de 2004.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.