Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder abono salarial, para os Professores e Técnicos Pedagógicos da Rede de Ensino Fundamental Municipal, a fim de que se complete o mínimo de 60% (sessenta por cento), dos gastos com a receita do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental Municipal - FUEFUM.
Art. 2º O abono salarial concedido não será considerado para fins de Décimo Terceiro Salário e Rescisão Contratual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 07 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.