LEI Nº 507, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Marilândia, relativas ao Exercício Financeiro de 2005, constituindo-se do Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA

R$

R$

Receitas Correntes

 

11.990.200,00

Receita Tributária

252.000,00

 

Receita de Contribuições

100.000,00

 

Receita Patrimonial

80.800,00

 

Receita de Serviços

315.500,00

 

Transferências Correntes

11.182.100,00

 

Outras Receitas Correntes

59.800,00

 

Receitas de Capital

 

7.300,00

Alienação de Bens

4.300,00

 

Transferência de Capital

3.000,00

 

Deduções das Receitas

997.500,00

997.500,00

TOTAL RECEITA ORÇAMENTÁRIA

11.000.000,00

11.000.000,00

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total fixada em R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

Legislativa

800.000,00

Administração

1.285.920,00

Segurança Pública

3.000,00

Assistência Social

352.800,00

Previdência Social

8.000,00

Saúde

2.744.430,00

Trabalho

130.000,00

Educação

2.869.300,00

Urbanismo

1.176.125,00

Saneamento

342.000,00

Gestão Ambiental

4.000,00

Agricultura

907.125,00

Comércio e Serviços

236.000,00

Desporto e Lazer

141.300,00

TOTAL GERAL

11.000.000,00

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

10 - Câmara Municipal

800.000,00

20- Gabinete do Prefeito

112.070,00

30 - Secretaria Municipal de Administração e Coordenação

1.126.825,00

40 - Secretaria Municipal de Finanças

188.025,00

50 - Secretaria Municipal de Obras, Interior e Serviços Urbanos

1.176.125,00

60 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

911.125,00

70 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

3.097.230,00

80 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.869.300,00

90 - Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer

377.300,00

100- Serviço Autônomo de Água e Esgoto

342.000,00

TOTAL GERAL

11.000.000,00

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, conforme os seguintes desdobramentos: (Redação dada pela Lei n° 518, de 15 de fevereiro de 2005)

 

(Redação dada pela Lei n° 518, de 15 de fevereiro de 2005)

DESPESA POR FUNÇÕES

01

Legislativa

R$ 800.000,00

04

Administração

R$ 1.285.920,00

06

Segurança Pública

R$ 3.000,00

08

Assistência Social

R$ 427.600,00

09

Previdência Social

R$ 8.000,00

10

Saúde

R$ 2.695.430,00

11

Trabalho

R$ 130.000,00

12

Educação

R$ 2 876,300,00

15

Urbanismo

R$ 1.170.125,00

17

Saneamento

R$ 350.000,00

18

Gestão Ambiental

R$ 4.000,00

20

Agricultura

R$ 907.125,00

23

Comércio e Serviços

R$ 222.000,00

26

Transporte

R$ 2.000,00

27

Desporto e Lazer

R$ 118.500,00

TOTAL GERAL

R$ 11.000.000,00

 

(Redação dada pela Lei n° 518, de 15 de fevereiro de 2005)

DESPESAS\RECURSOS DE TODAS AS FONTES

RS

10

- Câmara Municipal

800.000,00

20

- Gabinete do Prefeito

112.070,00

30

- Secretaria Municipal de Administração e Finanças

861.850,00

40

- Coordenadoria Municipal de Governo

323.000,00

50

- Secretaria Municipal de Obras, Interior e Serviços Urbanos

1.176.125,00

60

- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

911.125,00

70

- Secretaria Municipal de Saúde

2.699.430,00

80

- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto

3.216.800,00

90

- Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

430.600,00

100

- Serviço Autônomo de Água e Esgoto

342.000,00

110

- Procuradoria Jurídica

127.000,00

TOTAL

11.000.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais e suplementos até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, em seu Orçamento para o Exercício Financeiro de 2005, de acordo com o Inciso 1 do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais e suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, em seu Orçamento para o Exercício Financeiro de 2005.

 

Art. 6º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale transporte, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, exceto para as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no art. 66, da Lei Federal 4320/64.

 

Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Na contratação das operações de créditos autorizadas no artigo 4º e no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte do Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) para garantia adicional destas operações.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 17 de novembro de 2004

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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