Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Marilândia, relativas ao Exercício Financeiro de 2005, constituindo-se do Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITA |
R$ |
R$ |
Receitas Correntes |
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11.990.200,00 |
Receita Tributária |
252.000,00 |
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Receita de Contribuições |
100.000,00 |
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Receita Patrimonial |
80.800,00 |
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Receita de Serviços |
315.500,00 |
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Transferências Correntes |
11.182.100,00 |
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Outras Receitas Correntes |
59.800,00 |
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Receitas de Capital |
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7.300,00 |
Alienação de Bens |
4.300,00 |
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Transferência de Capital |
3.000,00 |
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Deduções das Receitas |
997.500,00 |
997.500,00 |
TOTAL RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
11.000.000,00 |
11.000.000,00 |
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total fixada em R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa,
integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
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Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, conforme os seguintes desdobramentos: (Redação dada pela Lei n° 518, de 15 de fevereiro de 2005)
(Redação dada pela Lei n° 518, de 15 de fevereiro de 2005)
DESPESA POR FUNÇÕES |
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01 |
Legislativa |
R$ 800.000,00 |
04 |
Administração |
R$ 1.285.920,00 |
06 |
Segurança Pública |
R$ 3.000,00 |
08 |
Assistência Social |
R$ 427.600,00 |
09 |
Previdência Social |
R$ 8.000,00 |
10 |
Saúde |
R$ 2.695.430,00 |
11 |
Trabalho |
R$ 130.000,00 |
12 |
Educação |
R$ 2 876,300,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ 1.170.125,00 |
17 |
Saneamento |
R$ 350.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
R$ 4.000,00 |
20 |
Agricultura |
R$ 907.125,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
R$ 222.000,00 |
26 |
Transporte |
R$ 2.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
R$ 118.500,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 11.000.000,00 |
(Redação dada pela Lei n° 518, de 15 de fevereiro de 2005)
DESPESAS\RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
RS |
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10 |
- Câmara Municipal |
800.000,00 |
20 |
- Gabinete do Prefeito |
112.070,00 |
30 |
- Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
861.850,00 |
40 |
- Coordenadoria Municipal de Governo |
323.000,00 |
50 |
- Secretaria Municipal de Obras, Interior e Serviços Urbanos |
1.176.125,00 |
60 |
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
911.125,00 |
70 |
- Secretaria Municipal de Saúde |
2.699.430,00 |
80 |
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto |
3.216.800,00 |
90 |
- Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania |
430.600,00 |
100 |
- Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
342.000,00 |
110 |
- Procuradoria Jurídica |
127.000,00 |
TOTAL |
11.000.000,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais e suplementos até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, em seu Orçamento para o Exercício Financeiro de 2005, de acordo com o Inciso 1 do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais e suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, em seu Orçamento para o Exercício Financeiro de 2005.
Art. 6º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale transporte, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, exceto para as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no art. 66, da Lei Federal 4320/64.
Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.
Parágrafo Único. Na contratação das operações de créditos autorizadas no artigo 4º e no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte do Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) para garantia adicional destas operações.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 17 de novembro de 2004
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.