LEI Nº 506, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004

 

DENOMINA "AGOSTINHO ASTORJ" A QUADRA POLIESPORT1VA DA COMUNIDADE DO CÓRREGO ALEGRIA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Agostinho Astori" a Quadra Poliesportiva localizada na Comunidade do Córrego Alegria.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 26 de outubro de 2004

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.