Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Agostinho Astori" a Quadra Poliesportiva localizada na Comunidade do Córrego Alegria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 26 de outubro de 2004
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.