Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração mensal do Assessor Jurídico será de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais).
Art. 2º No caso de licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico, o Assessor Jurídico perceberá seus vencimentos integrais até o 15º dia de afastamento, após esse período, permanecendo a causa do afastamento, será encaminhado a perícia médica do INSS, para se habilitar ao recebimento do auxílio-doença, previsto no Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município de Marilândia.
Art. 4º A remuneração de que trata esta Lei será revisto anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos demais servidores públicos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, ficando revogada a Lei nº 383 de 21 de setembro de 2000.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 15 de setembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.