LEI Nº 503, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004

 

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA A LEGISLATURA 2005-2008.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Subsídio mensal do Prefeito na Legislatura 2005-2008 será de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).

 

Art. 2º O Subsídio mensal do Vice-Prefeito na Legislatura 2005-2008 será de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 3º O Subsídio mensal dos Secretários Municipais na Legislatura 2005-2008 será de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais).

 

Art. 4º No caso de licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico, o Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão seus subsídios integrais.

 

Parágrafo Único. Os Secretários Municipais no caso de licenciamento, por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico, perceberão seus vencimentos integrais até o 15º dia de afastamento, após esse período, permanecendo a causa do afastamento, será encaminhado a perícia médica do INSS, para se habilitar ao recebimento do auxílio-doença, previsto no Regime Geral de Previdência Social.

 

Art. 5º Os Subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.

 

Art. 6º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município de Marilândia.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, ficando revogada a Lei nº 382, de 21 de setembro de 2000.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.