revogada pela LEI Nº 521, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005

 

LEI Nº 502, DE 08 DE SETEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A ADITAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA DA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o convênio anual celebrado com a Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, no montante de até R$ 3 500,00 (três mil e quinhentos reais), para o exercício de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 08 de setembro de 2004.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.