LEI
Nº 502, DE 08 DE SETEMBRO DE 2004
AUTORIZA
O EXECUTIVO A ADITAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA DA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE
MARILÂNDIA - AEFAM.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a aditar o convênio anual celebrado com a Associação da
Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, no montante de até R$ 3 500,00
(três mil e quinhentos reais), para o exercício de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 08 de setembro de
2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.