A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a contratar uma Operação de Crédito até o máximo de Cr$ 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) a qualquer Agência Financeira.
Art. 2º Os recursos oriundos da Operação de Crédito referida no artigo anterior serão aplicados na aquisição de Maquinário para este Município.
Art. 3º Como garantia da Operação de Crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder parcelas das quotas de Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM.
Parágrafo Único. Será cumprimento deste artigo, o Executivo Municipal aceitará Duplicatas, assinará Contratos e emitirá Notas Promissórias, conforme a necessidade.
Art. 4º Os recursos necessários â execução desta Lei, correrão no corrente exercício, por conta da dotação própria inserida no Orçamento vigente.
Parágrafo Único. Será consignada, nos Orçamentos subsequentes a dotação necessária à liquidação do débito.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 14 de fevereiro de 1936.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.