LEI Nº 500, DE 18 DE AGOSTO DE 2004

 

CRIA E DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada 01 (uma) Escola Municipal de Ensino Fundamental, localizada na Comunidade de Aparecida, neste Município.

 

Parágrafo Único. A Escola Municipal supracitada terá a denominação de Escola Municipal de Ensino Fundamental "João Altoé".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 18 de agosto de 2004,

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.