Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada 01 (uma) Escola Municipal de Ensino Fundamental, localizada na Comunidade de Aparecida, neste Município.
Parágrafo Único. A Escola Municipal supracitada terá a denominação de Escola Municipal de Ensino Fundamental "João Altoé".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 18 de agosto de 2004,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.