LEI Nº 499, DE 18 DE AGOSTO DE 2004

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em especial as dos artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 11 000.00 (onze mil reais) para atender o Fundo Municipal de Saúde, consignado ao vigente orçamento as seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 070 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

Unidade Orçamentária: 004 - Fundo Municipal de Ação Social

Funcional Programática: 0824400102.024 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes.

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas.

3.3.90.48.000 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.

 

Art. 2º O poder Executivo utilizará como fonte de recursos para abertura do crédito, as seguintes anulações:

 

050001.1512200012.009 - Manutenção das Atividades da Secretaria

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.1.00.00.000 - Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 11.000,00

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 18 de agosto de 2004.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.